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O  perito judicial entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes, capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos, conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.
Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Assim, o perito esclarece os efeitos de determinado fato e o juiz fixa os efeitos de direito. O laudo pericial deve ser redigido pelo próprio perito.

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